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CRV, CRLV, CRLV-e, ATPV-e e DUT: o que cada documento do carro é hoje
Desde 2021, o carro tem um documento só: o CRLV-e, que juntou o antigo CRV (registro, a prova de propriedade) e o CRLV (licenciamento do ano). Para vender, o papel do antigo DUT, o verso do CRV, foi substituído pela ATPV-e, a autorização eletrônica de transferência. O CRV digital, que muita gente procura, é na prática o próprio CRLV-e.
Para emitir, baixar ou imprimir o documento atual, veja o guia CRLV digital: o que é, como emitir e imprimir.
A tabela que resolve a dúvida
| Sigla | O que é | Situação hoje | Para que você usa |
|---|---|---|---|
| CRV | Certificado de Registro de Veículo: provava a propriedade (CTB, art. 121) | Papel não é mais emitido; foi absorvido pelo CRLV-e | O de papel ainda válido serve para transferir |
| CRLV | Licenciamento anual, o papel verde do porta-luvas (CTB, arts. 131 e 133) | Substituído pelo CRLV-e | Nada: use o CRLV-e |
| CRLV-e | Registro + licenciamento num documento digital com QR Code | Atual, desde 4 de janeiro de 2021 | Rodar, conferir dados, dar entrada em serviços |
| DUT | Nome popular da autorização de transferência no verso do CRV de papel | Vale enquanto o CRV de papel for válido, com firma reconhecida | Vender carro que ainda tem CRV de papel |
| ATPV-e | Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica | Atual, desde 4 de janeiro de 2021 | Vender e transferir |

Existe CRV digital?
Não como documento separado. A Resolução Contran 809/2020 juntou o registro e o licenciamento no CRLV-e. Quando alguém pede o CRV digital, o documento que existe é o CRLV-e, e é ele que o dono baixa no app CNH do Brasil. O que mudou na venda é que a parte de transferência, que ficava no verso do CRV, virou a ATPV-e.

Como funciona a venda com a ATPV-e
A ATPV-e é o comprovante em que vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência. Ela pode ser feita de dois jeitos:
- Pelo app CNH do Brasil: venda digital, sem cartório. Vendedor e comprador precisam de conta gov.br prata ou ouro e passam por reconhecimento facial. Assim que o vendedor assina, ele perde o acesso ao CRLV-e do carro.
- Impressa: emitida pelo Detran e assinada pelos dois com firma reconhecida em cartório.
Antes de assinar qualquer transferência, confira se o carro tem gravame, débito ou restrição: tudo isso trava ou complica a transferência. O guia de restrições veiculares explica cada uma.
Ainda tenho o CRV de papel. E agora?
O CRV de papel válido ainda pode ser usado para transferir, preenchendo o verso (o DUT) com firma reconhecida dos dois lados. Depois da transferência, o documento novo do comprador já sai como CRLV-e. Para rodar, o que vale é o licenciamento do ano em dia, no CRLV-e.
Perguntas frequentes
O DUT ainda vale?
Vale enquanto o CRV de papel for válido: o verso dele serve para transferir, com firma reconhecida. Nas vendas novas, o caminho é a ATPV-e.
CRV digital e CRLV-e são a mesma coisa?
Na prática, sim. O registro e o licenciamento estão no mesmo documento digital, o CRLV-e, desde 4 de janeiro de 2021.
O que é a ATPV-e?
É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico, criada pela Resolução Contran 809/2020. Substitui o antigo DUT nas vendas.
Preciso de cartório para vender o carro?
Pela venda digital no app CNH do Brasil, não: basta a conta gov.br prata ou ouro e o reconhecimento facial. Com a ATPV-e impressa, é preciso reconhecer firma.
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Fontes
- Resolução Contran nº 809/2020 (CRLV-e e ATPV-e) — Ministério dos Transportes
- Vender veículos digitalmente (ATPV-e) — gov.br
- Código de Trânsito Brasileiro (arts. 121 e 131) — Planalto
- Emitir o CRLV-e — gov.br